sábado, 27 de novembro de 2010

Maus Tratos! Denuncie

De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos  contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. Ainda assim, é comum ver donos que não chegam a cumprir sua detenção.

“O que ocorre na maioria dos casos é o que se chama de transação penal. É possível substituir uma pena de detenção por uma pena restritiva de direito ou pagamento de multa, que pode ser convertida em cesta básica”, afirma Karem. A advogada ressalta ainda que as associações ou ONGs ligadas à causa animal podem se cadastrar junto ao Ministério Público para receber o valor da multa ou até mesmo para que a pessoa preste serviço na entidade como cumprimento da pena.
Denúncia
Para denunciar maus-tratos a animais, qualquer pessoa pode fazer um Boletim de Ocorrência junto à delegacia de polícia mais próxima ao local do fato. O responsável pelos maus-tratos deve ser identificado e seu endereço deve ser registrado. Outra maneira de denunciar é encaminhar o caso a uma associação ou ONG de proteção animal.

Sempre estive envolvido com a causa e tenho grandes amigos e entidades que me apoiam e me incentivam na luta pela defesa dos direitos dos animais.
Acho que essa  é uma questão de humanidade e deve estar presente nos debates públicos. Os maus tratos significam descaso com os animais, por isso tenho (dentre tantas outras) especial atenção pela causa.

Respeitar e cuidar dos animais é respeitar a vida.